Mudanças nas regras de Concursos Culturais


Olá pessoal, vim comunicar um assunto sério tanto para quem participa quanto para quem tem blog e ou atua com concursos e sorteios nas redes sociais. O assunto é sério e requer atenção. Portanto, qualquer produto a ser recebido pelos meus parceiros terão uma abordagem dentro dos padrões a seguir:

Uma portaria publicada em 22 de julho no Diário da União trouxe algumas mudanças importantes nas regras dos concursos culturais. A principal delas tem grande impacto no dia a dia das agências digitais e departamentos de marketing de todo o país: não é mais possível realizar concurso cultural dentro de uma rede social.

Outra alteração que afeta bastante o dia a dia das marcas é o fato de não poder mais vincular um concurso a datas comemorativas como Dia das Mães, Natal, Dia os Namorados e Dia dos Pais. Veja a seguir as mudanças na íntegra, retiradas no website do Ministério da Fazenda.

Fica descaracterizado como exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo o concurso em que se consumar a presença ou a ocorrência de ao menos um dos seguintes elementos, além de outros, na medida em que configurem o intuito de promoção comercial:

I – propaganda da promotora ou de algum de seus produtos ou serviços, bem como de terceiros, nos materiais de divulgação em qualquer canal ou meio, ressalvada a mera identificação da promotora do concurso;

II – marca, nome, produto, serviço, atividade ou outro elemento de identificação da empresa promotora, ou de terceiros, no material a ser produzido pelo participante ou na mecânica do concurso, vedada, ainda, a identificação no nome ou chamada da promoção;

III – subordinação a alguma modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, em qualquer fase do concurso;

IV – vinculação dos concorrentes ou dos contemplados com premiação à aquisição ou uso de algum bem, direito ou serviço;

V – exposição do participante a produtos, serviços ou marcas da promotora ou de terceiros, em qualquer meio;

VI – adivinhação;

VII – divulgação do concurso na embalagem de produto da promotora ou de terceiros;

VIII – exigência de preenchimento de cadastro detalhado, ou resposta a pesquisas, e de aceitação de recebimento de material publicitário de qualquer natureza;

IX – premiação que envolve produto ou serviço da promotora;

X – realização de concurso em rede social, permitida apenas sua divulgação no referido meio;

XI – realização de concurso por meio televisivo, mediante participação onerosa; e

XII – vinculação a eventos e datas comemorativas, como campeonatos esportivos, Dia das Mães, Natal, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças, aniversário de Estado, de Município ou do Distrito Federal e demais hipóteses congêneres.

Fonte: dzestúdio

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