Olá pessoal, vim comunicar um assunto sério tanto para quem participa quanto para quem tem blog e ou atua com concursos e sorteios nas redes sociais. O assunto é sério e requer atenção. Portanto, qualquer produto a ser recebido pelos meus parceiros terão uma abordagem dentro dos padrões a seguir:
Outra alteração que afeta bastante o dia a dia das marcas é o fato de não poder mais vincular um concurso a datas comemorativas como Dia das Mães, Natal, Dia os Namorados e Dia dos Pais. Veja a seguir as mudanças na íntegra, retiradas no website do Ministério da Fazenda.
Fica descaracterizado como exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo o concurso em que se consumar a presença ou a ocorrência de ao menos um dos seguintes elementos, além de outros, na medida em que configurem o intuito de promoção comercial:
I – propaganda da promotora ou de algum de seus produtos ou serviços, bem como de terceiros, nos materiais de divulgação em qualquer canal ou meio, ressalvada a mera identificação da promotora do concurso;
II – marca, nome, produto, serviço, atividade ou outro elemento de identificação da empresa promotora, ou de terceiros, no material a ser produzido pelo participante ou na mecânica do concurso, vedada, ainda, a identificação no nome ou chamada da promoção;
III – subordinação a alguma modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, em qualquer fase do concurso;
IV – vinculação dos concorrentes ou dos contemplados com premiação à aquisição ou uso de algum bem, direito ou serviço;
V – exposição do participante a produtos, serviços ou marcas da promotora ou de terceiros, em qualquer meio;
VI – adivinhação;
VII – divulgação do concurso na embalagem de produto da promotora ou de terceiros;
VIII – exigência de preenchimento de cadastro detalhado, ou resposta a pesquisas, e de aceitação de recebimento de material publicitário de qualquer natureza;
IX – premiação que envolve produto ou serviço da promotora;
X – realização de concurso em rede social, permitida apenas sua divulgação no referido meio;
XI – realização de concurso por meio televisivo, mediante participação onerosa; e
XII – vinculação a eventos e datas comemorativas, como campeonatos esportivos, Dia das Mães, Natal, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças, aniversário de Estado, de Município ou do Distrito Federal e demais hipóteses congêneres.
Fonte: dzestúdio
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